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Autor Tópico: Câmara de Olhão condenada pelo Tribunal Administrativo de Loulé  (Lida 663 vezes)
Manduru
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« em: Julho 31, 2009, 10:51:42 »

http://www.barlavento.online.pt/index.php/noticia?id=35004

"A Câmara de Olhão foi condenada pelo Tribunal Administrativo de Loulé a deixar os membros da associação cívica «Somos Olhão!» (SO!) aceder aos documentos cuja consulta requereram e lhes foi recusada.

Ao mesmo tempo, o presidente da autarquia Francisco Leal foi condenado a pagar uma multa e considerado litigante «de má fé».

A associação olhanense, pela mão de alguns dos seus membros, entrepôs uma acção em tribunal, por não ter tido resposta ao pedido de consulta de «documentos públicos» da autarquia.

Em causa estão processos de diferentes departamentos da Câmara, planos de ordenamento e outros. Desde há muito que a SO! acusa Francisco Leal de a impedir de aceder a informação.

Francisco Leal já veio a público assegurar que irá recorrer desta sentença, por não a considerar justa. O autarca adiantou ao jornal «Correio da Manhã» que alguns dos documentos cuja consulta foi solicitada «são públicos, e esses podem ser consultados».

«Outros, que são de acesso restrito, não podem», disse. «Irei recorrer da sentença para uma instância superior», assegurou.

O «barlavento» tentou igualmente contactar com o presidente da Câmara de Olhão para obter a sua posição quanto à sentença do tribunal louletano, mas não foi possível até à hora de fecho da nossa edição, na passada terça-feira.

Segundo afirmou Raul Coelho ao «barlavento», o Tribunal Administrativo de Loulé deu razão à SO! «em todas as queixas» apresentadas. Na sentença que o Tribunal Administrativo de Loulé proferiu, pode ler-se que o pedido de intimação feito pela SO! foi aprovado e que a Câmara de Olhão terá de responder às várias solicitações que lhe foram feitas «no prazo de 20 dias».

Caso não o faça, «pode incorrer em responsabilidade civil, disciplinar ou criminal e ser-lhe aplicada sanção pecuniária compensatória».

Ao mesmo tempo, o presidente da autarquia, que a «Somos Olhão!» acusou de ter agido de má fé, foi condenado ao pagamento de três unidades de conta.

A sentença considerava «verificada a litigância de má fé» por o executivo ter ocultado do tribunal o facto de ter recebido um parecer da Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos (CADA) que recomendava que facultasse à associação a informação pedida.

Os documentos que foram alvo de solicitação por parte da SO! e que a CADA
considerou que poderiam ser consultados são relativos aos processos de edificações «em Moncarapacho, de um familiar do respectivo presidente da Junta de Freguesia», «em Quelfes, Monte Caeiro, do destacado dirigente político local Alberto Almeida» e «em Pechão, nas Areias, do principal sócio da empresa Barra e principal empreiteiro dos trabalhos de alcatroamento no concelho».

Também foram pedidos esclarecimentos sobre «a atribuição de 360 mil euros a um clube desportivo».
Outro dos argumentos utilizados pela autarquia em sua defesa foi o facto de a «Somos Olhão!» não ter personalidade jurídica à data da abertura do processo e «não ter interesse legítimo na obtenção desta informação».

Argumento que o tribunal não achou relevante, por reconhecer a qualquer cidadão o direito de pedir para consultar documentos daquela natureza.

A «Somos Olhão!» começou por ser um grupo informal que mantinha um blog, que ainda está em funcionamento, onde são denunciadas alegadas irregularidades cometidas por diversas entidades, nomeadamente a autarquia olhanense."


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Um homem só se pode sentir realizado quando faz um filho, planta uma árvore, escreve um livro e se faz sócio do SC Olhanense! (só me falta o livro)
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