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floripes
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« em: Outubro 07, 2009, 04:15:25 » |
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Magistrado envolvido na campanha eleitoral em Olhão? Li este artigo no blog Olhão Livre, e não posso deixar de exprimir a minha admiração. Pois se o presidente da República se recusou,a comentar as célebres escutas a Belém, por se estar em campanha eleitoral, e por isso, vir a beneficiar, ou prejudicar algum partido,deixando o discurso para depois das eleições. Pode agora um magistrado, vir em plena campanha eleitoral para a C.M.Olhão.vir botar sentença, sendo essa pessoa candidata à CMO? Responda quem souber, o texto fica aqui.
Quarta-feira, 7 de Outubro de 2009 MAGISTRATURA INTERFERE EM CAMPANHA ELEITORAL
No inicio do ano, uma delegação do SOMOS OLHÃO, SO! pediu uma audiência ao Sr. Procurador junto do Tribunal Administrativo e Fiscal de Loulé, para lhe exporem a situação relativa a 17 pedidos de informação não satisfeitos à CMOlhão, tendo então o sr. Procurador alegado nada poder fazer pois era necessario requerer um pedido de intimação judicial, mas que pelo sim pelo não ficava na posse dos documentos e iria ver o que podia fazer. Dias depois o SO! toma conhecimento da Lei de Acesso aos Documentos Administrativos (LADA) e da respectiva Comissão. Todas as questões anteriores foram de imediato reformuladas para a conformidade com aquela Lei, razão pela qual a Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos após questionar a autarquia, reconheceu as razões do SO! e dando a fundamentação para o pedido de intimação, que viria a ganhar mas do qual F. Leal recorreu. Não houve, pois queixa ao Ministerio Publico da mesma maneira que nada havia para arquivar e as supostas queixas já haviam sido reformuladas.
Que leva o MP a tomar esta atitude? Compreendemos que em vesperas de um periodo eleitoral não se tomem decisões que possam influenciar os resultados, mas a verdade é que esta foi de imediato aproveitada, tendo o ainda presidente , qual bandeira eleitoral, mandado um comunicado para a comunicação social. À inoportuna e inconveniente decisão do MP junto do Tribunal AF de Loulé deve ser dada uma resposta, comunicando-a ao Sr. Procurador Geral da Republica, até por servir para dar sinais de partidarização e de descredito da mal tratada Justiça.
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